STF HC 161966 AgR
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF).
2. O pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Circunstância que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.