STF ARE 810820 AgR-ED
CIVILDIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. A decisão embargada incorreu em erro material no item 2 da página 234. No lugar de Cármen Tavares Lyra, leia-se Sophia Augusta de Lyra Tavares.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material.