STF RHC 139308 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. As particularidades do caso concreto apuradas pelas instâncias antecedentes, especialmente pelo Tribunal de Origem, que levaram à conclusão de ser a aplicação de medida de semiliberdade para os embargantes socialmente recomendável, constituem fundamentação idônea para a imposição da medida.
2. Não cabe a esta Suprema Corte, em habeas corpus, proceder à revisão dos critérios de índole subjetiva invocados pelas instâncias ordinárias para infirmá-los e, por consequência, concluir que a fixação de outra medida é socialmente recomendável. Precedente.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.