Decisão · STJ

STJ HC 893742

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME MAIS GRAVOSO. INSURGÊNCIAS JÁ ANALISADAS EM WRIT ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração dos pedidos já analisados no HC 881.234/SP, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE DE MOURA contra decisão de minha lavra, pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 45/47). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 16/22). Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para redimensionar as sanções do paciente a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de 680 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 32/39), em acórdão assim ementado: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova testemunhal. Policial. Não se há de desconsiderar o testemunho de policiais tão-somente por conta de sua condição funcional. Todo e qualquer depoimento, independentemente da atividade profissional de quem o subscreve, deve ser valorado à vista precípua de sua coerência e verossimilhança com as demais provas dos autos. No presente writ (e-STJ fls. 3/10), o impetrante sustenta que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente na primeira fase da dosimetria de sua pena. Para tanto, alega que houve exasperação da pena do ora paciente no patamar de 1/5, acima do mínimo legal .. , em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (cocaína na forma de crack), na 1ª fase da dosimetria penal, de acordo com o artigo 42 da Lei de Drogas, sendo redimensionada as penas para 6 anos de reclusão (1/5 acima do mínimo legal), no regime inicial fechado, e ressaltando-se que foi exasperada a pena-base, em razão dos maus antecedentes do ora paciente, e pela culpabilidade do fato, representada pela grande quantidade e qualidade da drogas, já que a cocaína possui alto poder viciante e destrutivo, além de apelo comercial (e-STJ fl. 4). Afirma também, que a quantidade de droga não pode ser utilizada para exasperar a pena, pois trata-se de circunstância inerente à configuração do delito (e-STJ fl. 5); desse modo, defende ser o caso de reduzir a basilar do paciente e, por conseguinte, alterar o regime prisional para o inicial semiaberto. Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, o redimensionamento das sanções do paciente, ante a redução de sua pena-base, além do abrandamento de seu regime prisional. Em decisão acostada às e-STJ fls. 45/47, este Relator indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu agravo (e-STJ fls. 52/54), o agravante alega que A insurgência manifestada neste habeas corpus tem por objeto a mesma irresignação manifestada no HC n. 881.234/SP, o qual não foi conhecido, NÃO SE TRATANDO APENAS de mera reiteração de insurgência, que já foi submetida à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e, por isso, houve o indeferimento liminarmente da petição inicial do habeas corpus (e-STJ fl. 53). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME MAIS GRAVOSO. INSURGÊNCIAS JÁ ANALISADAS EM WRIT ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração dos pedidos já analisados no HC 881.234/SP, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental improvido.
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