Decisão · STF

STF HC 131842 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-16
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Precedentes. 3. Adequada a exasperação da pena-base acima do mínimo legal dado o expressivo valor evadido. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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