Decisão · STF

STF HC 142615

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-30publicado em 2018-11-26
PROCESSUAL
Processual penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico de influência majorado e Corrupção ativa majorada. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. As peças que instruem o processo não é possível falar em ausência de prestação jurisdicional. 3. Hipótese de paciente condenado, em primeiro grau e em segundo grau, a 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de influência e corrupção ativa. Nessas condições, embora ainda não certificado o trânsito em julgado da condenação, nada impede a imediata execução da pena, até mesmo como medida de garantia da ordem pública. Precedentes do Plenário do STF. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
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