Decisão · STF

STF RHC 156006 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-12-14
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Reincidente específico. 4. Imposição do regime inicial semiaberto. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado na presente via. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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