Decisão · STF

STF ARE 1156274 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-26publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não cabe recurso ou outro instrumento processual no Supremo Tribunal Federal contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, o qual é inviável no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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