Decisão · STF

STF ARE 1024989 AgR-ED-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-26publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terceiros embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos 2 (dois) embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de terceiros embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com aplicação de multa de 6% (seis por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC.
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