Decisão · STF

STF MS 35680 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2018-10-26publicado em 2018-12-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ato praticado por autoridade não prevista no rol taxativo do art. 102, I, “d”, da Constituição Federal. TRE/MG. 3. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgamento do writ. 4. Precedentes. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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