Decisão · STF

STF ARE 1136561 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-14
PROCESSUAL
DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A apreciação dos pressupostos de cabimento do mandado de segurança está restrita ao âmbito infraconstitucional (AI 800.074-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da prévia análise da legislação infraconstitucional (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes 3. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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