Decisão · STF

STF RE 1058826 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DO OBJETO. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCOMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS. AUTONOMIA NORMATIVA COM A CONSTITUIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES. 1. Inexistindo deliberação colegiada do Tribunal de origem a respeito de questão de mérito, por ter sido alegada em momento inoportuno, não compete ao STF analisá-la originariamente, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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