Decisão · STF

STF ARE 1151815 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à competência dos juizados especiais para a apreciação de processo em que seja necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia (ARE 640.671 – Tema 433). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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