Decisão · STF

STF RE 1006984 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPENDENTE DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GRATUIDADE. ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE MILITARES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 53, IV, do ADCT, garante aos ex-combatentes da Segunda Guerra e a seus dependentes o direito à assistência médica gratuita nas unidades de saúde do Exército. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não foram fixados honorários advocatícios na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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