Decisão · STF

STF ARE 1089025 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. O benefício de assistência judiciária gratuita não impede a cominação de multa, permitindo, apenas, o recolhimento ao final do processo. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →