Decisão · STF

STF AI 762136 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-09
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO DIFERENCIADO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa proposta, em razão do seu nítido caráter civil. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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