Decisão · STF

STF RE 516195 ED-AgR-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2018-10-26publicado em 2018-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Embora, em regra, não caibam embargos de divergência quando o acórdão recorrido não examina o mérito do recurso, por não cumprir os requisitos processuais, esse entendimento comporta pelo menos uma exceção: quando se colocam sob cotejo processos em que constam acórdãos e recursos extraordinários substancialmente idênticos, como no caso dos autos. Precedentes. 2. É assente nesta CORTE o entendimento pela legitimidade do art. 56 da Lei 9.430/96 para revogação da isenção prevista na LC 70/91, uma vez que (a) esta é, materialmente, lei ordinária e (b) não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. O posicionamento foi firmado pelo Tribunal Pleno nos autos do RE 377.457 (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 19/12/2008, Tema 71 da repercussão geral). 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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