Decisão · STF

STF HC 141176

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-23publicado em 2019-02-27
PENAL
HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA-BASE – AGRAVANTE – REINCIDÊNCIA. Inexiste sobreposição no que consideradas condenações na fixação da pena-base e, na segunda fase da dosimetria, a reincidência. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade.
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