Decisão · STF

STF ARE 1091575 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-23publicado em 2018-12-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. MULTA – § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RAZOABILIDADE. Na imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no que o preceito revela piso de 1% e teto de 5%, cabe observar a razoabilidade e considerar, além do valor da causa devidamente corrigido, os pronunciamentos existentes no processo.
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