Decisão · STF

STF MS 35324

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-23publicado em 2018-11-08
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – APOSENTADORIA – QUINTOS/DÉCIMOS – GLOSA – COISA JULGADA – ALCANCE. Revela-se hígido ato do Tribunal de Contas da União por meio do qual glosada a incorporação aos proventos, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de valores relativos a quintos/décimos recebidos pelo exercício de função comissionada entre o advento da Lei nº 9.624/1998 e a Medida Provisória nº 2.225-48/2001.
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