STF ARE 1147636 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou das cláusulas do edital que rege o certame público. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.