STF ARE 1145423 AgR
CONSUMIDOREMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Trabalhista. Incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) pelo Banco do Brasil. Direito de associação à CASSI. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Interpretação de cláusulas do regulamento de benefícios da entidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas do regulamento de benefícios da entidade. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.