Decisão · STF

STF ARE 1087977 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-22publicado em 2018-11-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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