Decisão · STF

STF ARE 1090160 AgR-ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-22publicado em 2018-11-20
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Segundos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
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