Decisão · STF

STF HC 155618 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-22publicado em 2018-11-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta, quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça” (HC 126.520, Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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