STF HC 155618 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta, quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça” (HC 126.520, Rel. Min. Teori Zavascki).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.