Decisão · STF

STF ADI 5336

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2018-10-17publicado em 2018-10-29
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 20, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. A Lei 6.296/2012 do Estado do Rio de Janeiro ao estabelecer regramento relativo à atenção à saúde ocupacional de determinada categoria profissional, disciplinando a relação de trabalho, invade esfera de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Precedentes desta CORTE. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
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