Decisão · STF

STF HC 142869

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-16publicado em 2019-02-01
TRIBUTÁRIO
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Exigência de vantagem para deixar de lançar tributo. Execução provisória da pena. Possibilidade. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki e no julgamento do ARE 964.246, com repercussão geral, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
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