STF HC 142869
TRIBUTÁRIOProcessual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Exigência de vantagem para deixar de lançar tributo. Execução provisória da pena. Possibilidade.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental.
2. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki e no julgamento do ARE 964.246, com repercussão geral, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência.
3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.