Decisão · STF

STF HC 133050 QO

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-16publicado em 2018-10-30
PENAL
HABEAS CORPUS – EXAME – ADIAMENTO DEFERIDO – JULGAMENTO – INSUBSISTÊNCIA. Ante o deferimento do pedido de adiamento do exame da impetração, cumpre tornar insubsistente o julgamento realizado.
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