Decisão · STF

STF ARE 1141488 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-15publicado em 2018-11-20
CONSUMIDOR
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Estabelecimento comercial. Retirada de barras de ferro para a facilitação do acesso de deficientes físicos, obesos e gestantes. Necessário reexame de provas e interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e ausência de ofensa constitucional direta. Multa aplicada no percentual de 1% conforme o § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) do valor arbitrado pelas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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