Decisão · STF

STF HC 158968 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-15publicado em 2018-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, tendo em vista a pretensão da parte recorrente em ver reformada a decisão impugnada. 2. No caso, a controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Tribunal Estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Circunstância que impede o imediato exame da tese defensiva por esta Corte, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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