STF HC 158968 ED
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, tendo em vista a pretensão da parte recorrente em ver reformada a decisão impugnada.
2. No caso, a controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Tribunal Estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Circunstância que impede o imediato exame da tese defensiva por esta Corte, sob pena de dupla supressão de instâncias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.