Decisão · STF

STF ARE 1113233 ED-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-10-15publicado em 2018-11-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de preliminar formal fundamentada sobre a repercussão geral. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria constitucionalmente arguida inviabiliza o exame do recurso. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem.
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