STF ARE 1132938 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração. Conversão em regimental. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula 287/STF. Incidência.
1. Negado seguimento, monocraticamente, ao recurso extraordinário, os honorários advocatícios devem ser majorados, em desfavor do Município de Santo André, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
2. O município recorrente não impugnou detalhadamente os fundamentos da inadmissão do recurso extraordinário relativos à incidência da Súmula 279 da Corte. Incidência da Súmula 287/STF.
3. Os argumentos da parte agravante, Município de Santo André, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo aos processos, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.
4. Agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro Social a que se dá provimento para se majorarem os honorários advocatícios, em desfavor do Município, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo regimental do Município a que se nega provimento, com imposição de multa de 1%, na forma prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios, em desfavor do Município, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, observados, também, os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.