Decisão · STF

STF ARE 1096525 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-10-15publicado em 2018-10-31
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.08.2018. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE LEI. LEI 7.498/1986. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Tratando-se, em última análise, de interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, Lei 7.498/1986, não merece trânsito o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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