Decisão · STF

STF ARE 925118 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-10-15publicado em 2018-10-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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