Decisão · STJ

STJ AREsp 2532387

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, sustenta o agravante que "Não se aplica a súmula 284 do STF, pois esta refere-se exclusivamente sobre o recurso extraordinário como segue a impugnação especifica a aplicação da referida súmula". (e-STJ fl. 627). Argumenta, outrossim, que " a sumula n. 7 do STJ, é de reexame de provas, no caso concreto é de aplicação correta da lei e artigos de lei todos mencionados e explicados inclusive com cotejo analítico de outros acórdãos divergidos e contrariados" (e-STJ fl. 628). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.
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