STJ HC 873602
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - O embargante se limita a afirmar que o contexto fático indicado no acórdão embargado não condiz com a situação efetivamente verificada. Contudo, a narrativa fática tem como substrato o acórdão proferido pela Corte local, cujos excertos foram transcritos. Portanto, não se verifica contradição no acórdão ora embargado. Eventual incorreção deveria ter sido suscitada perante o Tribunal de origem, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIANO BISERRA LINS contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. RÉU QUE SE ENCONTRAVA NA FRENTE DA CASA FUMANDO MACONHA. FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, que foi precedida de denúncia anônima especificada, indicando o local em que se encontrava o réu e sua alcunha. No endereço indicado, o réu foi flagrado fumando maconha, tendo fugido para o interior da residência ao avistar a viatura policial. 3. Devidamente justificada a entrada no domicílio, não há que se falar em ilicitude das provas que ensejaram a condenação do paciente, que deve ser mantida. 4 . Agravo regimental improvido. O embargante aduz, em síntese, que há contradição no que diz respeito ao contexto em que se deu a busca domiciliar. No mais, reitera as alegações trazidas na impetração. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - O embargante se limita a afirmar que o contexto fático indicado no acórdão embargado não condiz com a situação efetivamente verificada. Contudo, a narrativa fática tem como substrato o acórdão proferido pela Corte local, cujos excertos foram transcritos. Portanto, não se verifica contradição no acórdão ora embargado. Eventual incorreção deveria ter sido suscitada perante o Tribunal de origem, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados.