Decisão · STF

STF ADI 3185

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-29
GERAL
INICIAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. Embora aberta a causa de pedir, uma vez envolvido o controle concentrado de constitucionalidade, a inicial deve conter as razões pelas quais se tem como inconstitucional o preceito atacado. CARGOS – RÓTULO E CONTEÚDO – PROVIMENTO. Ante a nomenclatura e o conteúdo do cargo, vale dizer, as atribuições, cumpre homenagear, para defini-lo como de provimento efetivo ou não, a realidade, a prática comum na Administração Pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →