Decisão · STF

STF ADI 4314

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-29
PROCESSUAL
LEGITIMIDADE – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – COMÉRCIO – GORJETAS. Quando em jogo o comércio e a problemática alusiva à gorjeta, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC é parte legítima para figurar como autora de ação direta de inconstitucionalidade. COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. Conforme versado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, cabe à União dispor sobre Direito do Trabalho e Civil. Não pode Estado-membro potencializar a defesa do consumidor para justificar a abordagem da matéria.
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