Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-09publicado em 2019-02-26
PENAL
LEGITIMIDADE – QUEIXA-CRIME – OFENDIDA. Possui legitimidade para formalizar ação penal privada a mulher de cidadão quando atribuída a este infidelidade conjugal – inteligência do artigo 30 do Código de Processo Penal.