Decisão · STF

STF Rcl 8295 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-10-09publicado em 2018-10-31
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 12. OFERECIMENTO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU POR UNIVERSIDADE PÚBLICA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A jurisprudência desta Corte exige, para o cabimento da reclamação constitucional, a aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma de controle do STF (Rcl 19394/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 24.4.2017; Rcl 19631/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 01.7.2015; Rcl 4.487/PR-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 5.12.2011). 2. O manejo de reclamação, ação constitucional de fundamentação vinculada, é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição da República, de modo que incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso ou atalho processual. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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