Decisão · STF

STF HC 134719

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-09publicado em 2018-10-26
GERAL
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO – REQUISITOS. A teor do disposto no artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, a internação somente se justifica no caso de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta.
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