Decisão · STF

STF HC 160398 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-05publicado em 2018-11-13
PROCESSUAL
Penal e Processual penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Dosimetria da pena. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal ( RHC119.605-AgR, Rel. da minha relatoria; HC 111.412-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 114.890, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 116.827-MC, Rel. Min. Teori Zavascki; RHC 116.204, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e RHC 115.983, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível em habeas corpus a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 3. Hipótese em que a causa de diminuição de pena foi afastada pelas instâncias de origem com base em dados objetivos da causa. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
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