Decisão · STF

STF ARE 1152861 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-05publicado em 2018-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPI. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da impossibilidade de inclusão dos valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI. Esta Corte entende que o legislador ordinário, ao incluir o frete na base de cálculo do referido imposto, usurpou competência normativa reservada à lei complementar. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1,021, § 4º, do CPC/2015
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