STF RE 802009 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O mero equívoco da parte ao nomear o recurso, na hipótese, não impede o seu conhecimento.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a questão relativa à verificação da preclusão das matérias suscitadas pelas partes, na origem, não alcançam status constitucional, haja vista que sua solução não prescinde da análise da legislação processual pertinente.
3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno, o qual se nega provimento.