STF HC 157282 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração.
2. O acolhimento da pretensão defensiva (reconhecimento da continuidade delitiva) exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.