STF RHC 142855 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA.
1. A controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a integridade física das testemunhas constituem fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.