Decisão · STF

STF RHC 142855 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-10-05publicado em 2018-11-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. 1. A controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a integridade física das testemunhas constituem fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →