STF ARE 989296 AgR-ED-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 337, §1º, DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias estabelecido no art. 337, §1º, do RISTF e contado na forma do art. 798 do CPP.
2. Embargos de declaração não conhecidos.