STJ AREsp 2439417
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especi al não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS DANTAS GUSMAO em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 515/516, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RI STJ. Em suas razões recursais (fls. 521/526), o agravante alega que o recurso especial preencheu todos os requisitos objetivos e subjetivos para o seu conhecimento e que a Súmula n. 182 do STJ não seria aplicável à espécie, sobretudo pelo fato de ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 550/553). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especi al não merece conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.