Decisão · STJ

STJ HC 891742

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MICHAEL BARBOSA contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta o agravante, inicialmente, a nulidade do flagrante em razão da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Aduz, ainda, que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Alega a ausência de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva e argumenta que, "em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP, se mostram perfeitamente adequadas in casu" (fl. 32). Requer, assim, liminarmente e no mérito: a) o reconhecimento da nulidade da ação policial em razão da ausência de justa causa para realização da busca pessoal; b) sejam desentranhadas as provas obtidas e provas derivadas da revista pessoal; c) subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva; d) a substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, com a imediata expedição de alvará de soltura. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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