STF AI 839390 AgR-segundo-ED
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.